| A ABA - Associação Brasileira de Anunciantes esclarece que:
É a única entidade que representa as empresas anunciantes do país, congregando cerca de 300 corporações, responsáveis por mais de 70% dos investimentos em mídia feitos no Brasil. Entre nossas associadas, encontram-se as empresas públicas que realizam os maiores investimentos publicitários nacionais. De nossa Diretoria, participam dirigentes dos órgãos que gerem a área de comunicação da Presidência da República e do Governo de São Paulo.
Foi a ABA que representou os anunciantes na negociação do Acordo que deu origem ao CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão e é esta entidade que permanece como a única representante das empresas clientes nesse Conselho.
Em 1997, com a alteração do decreto 57690/66, que regulamenta a lei 4680/65, se estabeleceu um vácuo nos procedimentos de remuneração das agências de propaganda, pois a obrigatoriedade de pagamento da comissão histórica de 20% pelos veículos sobre a mídia deixou de existir.
Após muitos meses de negociações, anunciantes, veículos e agências estabeleceram um Acordo que garantiu a manutenção dos 20% de comissão paga pelos veículos às agências; e que deu origem tanto às Normas-Padrão, que auto-regulam as relações comerciais do mercado publicitário, como ao CENP.
Apesar de seu caráter de ¨recomendação de melhor prática¨, o texto das Normas-Padrão e a proposta de existência do CENP foi submetida, a pedido da ABA, ao CADE, que não apontou vícios impeditivos nessa iniciativa, mas sugeriu alterações, que foram acatadas pelas partes e feitas nas referidas Normas-Padrão.
De lá para cá, tem havido uma atualização permanente e melhoria tanto do texto da auto-regulação como dos procedimentos do CENP.
Mas, após quase 10 anos de sua existência e devido a importantes mudanças no panorama da comunicação publicitária, é o momento de rever o Acordo, as Normas-Padrão e as próprias funções do CENP.
A ABA fez essa proposta aos veículos e agências no final de 2006. Ela foi aceita e já se começou o processo de análise e negociação do que deve ser alterado.
Esse processo levará entre seis meses a um ano para ser concluído.
Nesse interim, a ABA mantém sua posição de defesa da manutenção das regras presentes, que têm caráter de recomendação de melhor prática e procedimento ético.
A ABA tem convicção de que não se deve alterar os detalhes desse mecanismo de auto-regulação sem uma ampla análise do todo, pois isso poderia desestabilizar a ecologia do sistema e gerar conseqüências danosas para todas as partes envolvidas.
A ABA ressalta, como sempre o faz, a vital importância do ¨tripé¨ anunciante, agência e veículo para dar sustentação saudável ao negócio da propaganda que, por sua vez, é essencial para a existência do modelo brasileiro de meios de comunicação.
É importante ressaltar, também, que diversas observações feitas pelo TCU em seu Acórdão do final de 2006 já estão sendo praticadas e que outras ponderações serão objeto de análise e aprofundamento nas discussões sobre a atualização das Normas-Padrão e do CENP.
A ABA testemunha que existe uma clara percepção junto ao mercado sobre a evolução e melhoria da ação da Secom-PR em termos de gestão das verbas publicitárias públicas. Esse processo teve inicio no Governo Fernando Henrique Cardoso e foi continuado e ampliado nos dois mandatos do Presidente Lula, pois tem sido intensa a participação dos dirigentes da Secom, de outros órgãos e empresas públicas nas atividades de caráter profissional e ético da entidade.
A ABA permanece à disposição dos Ministros e dos Técnicos do TCU para esclarecimentos adicionais, no decorrer desta seção e a qualquer tempo.
Brasília, 1 de agosto de 2007 Rafael Sampaio Neuville - Vice-Presidente Executivo
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