| Carta aberta à população, aos poderes públicos municipais e às empresas sediadas e com operações na cidade de São Paulo.
As entidades abaixo assinadas declaram-se contrárias, perplexas e muito preocupadas com o PL 379/06, enviado pela Prefeitura de São Paulo à Câmara Municipal, praticamente propondo a extinção da mídia exterior na cidade, com exceção do mobiliário urbano.
Consideram também seu dever alertar os cidadãos paulistanos para a grave situação que se concretizará, caso a inoportuna iniciativa da Prefeitura seja aprovada pela Câmara.
O referido PL propõe eliminar quase todas as alternativas hoje legalmente existentes, do outdoor até os telões eletrônicos, passando por backlights e frontlights, cartazes nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, empenas em prédios e propaganda em ônibus, bicicletas, carros, trailers, táxis e outros veículos.
No caso da propaganda indicativa de comércio, as absurdas restrições serão igualmente desproporcionais, pois limita de forma inédita essa modalidade e pretende disciplinar até o uso das vitrines de lojas que possam ser visualizadas nas ruas.
As entidades signatárias entendem que é essencial que se estabeleça uma política de redução, normatização e legalização da mídia exterior na cidade, mas observam que isso pode ser alcançado, em grande parte, pela efetiva aplicação da legislação atualmente em vigor, em especial a Lei 13.525/03.
Entre os argumentos empregados pela Prefeitura ao encaminhar o PL 379/06 e nas declarações públicas feitas pelo Prefeito Gilberto Kassab e seus auxiliares, está o reconhecimento do fato de que as autoridades municipais têm sido incapazes de fazer cumprir a legislação existente; inclusive pela existência de um grande número de peças clandestinas e pela incidência de atos de corrupção junto à máquina fiscalizadora.
Reconhece o Poder Executivo Municipal, desta forma, que a legislação presente não é de fato aplicada na cidade. Mas, ao invés de cumprir sua obrigação constitucional de buscar pelos meios existentes aplicar a lei atual, a solução que propõe é o banimento dessa modalidade de publicidade, essencial à vida da cidade, e sua substituição por uma única alternativa, o mobiliário urbano, que ficará restrito a poucas ou, eventualmente, a uma única organização.
No afã de gerar uma solução que elida sua incapacidade de cumprir seu dever, a Prefeitura esquece, ainda, de que muitos outros recursos podem ser adicionados à ação fiscalizadora da legislação existente; inclusive com a contribuição voluntária de entidades e empresas igualmente preocupadas com a poluição visual da cidade, posição esta já defendida anteriormente ao atual Projeto de Lei 379/06.
As entidades signatárias consideram que a proposta da Prefeitura é inadequada às características históricas de São Paulo, ao padrão das maiores cidades do mundo situadas em países sob a égide da economia de mercado e às próprias necessidades das empresas anunciantes, do comércio em geral e até do consumidor ? que perderá tanto uma série de referências urbanas que facilitam sua vida como os benefícios proporcionados pela intensa competição - que aumenta a qualidade, amplia os serviços, acelera os prazos e reduz os preços.
As entidades signatárias reafirmam que não é benéfica para a sociedade, para a economia e para as empresas a proposição de se eliminar um amplo espectro de modalidades de mídia exterior e a concentração em apenas uma alternativa, a do mobiliário urbano. Esta opção de mídia exterior sem dúvida é de grande utilidade e valor publicitário, mas não atende a todas as necessidades de comunicação e promoção das empresas. A solução mais indicada, que é adotada pela maioria das cidades relevantes no Brasil e exterior, está na oferta de um leque diversificado de opções desse meio, cada qual ajustada a seu entorno urbano e ideal para cumprir determinada função de comunicação, publicidade e promoção.
As entidades signatárias declaram que estão disponíveis, de forma individual e coletiva, para o aprofundamento das discussões sobre essa importante questão, seja junto aos Poderes Executivo e Legislativo da cidade, seja a outras forças que tenham o mesmo objetivo: assegurar que São Paulo fique livre da poluição visual sem a eliminação das necessárias alternativas de mídia exterior e sem a abrupta e injustificada extinção de dezenas de empresas e milhares de empregos.
São Paulo, 1º de agosto de 2006.
ABA - Associação Brasileira de Anunciantes
Abap - Associação Brasileira de Agências de Publicidade
ABF - Associação Brasileira de Franchising
Abigraf - Associação Brasileira das Indústrias Gráficas
ACSP - Associação Comercial do Estado de São Paulo
ADVB - Associação dos Dirigentes Vendas e Marketing
Alshop - Associação Brasileira de Lojistas de Shopping
Apas - Associação Paulista de Supermercados
Central de Outdoor
Febraban - Federação Brasileira de Bancos
Fecomércio - Federação do Comércio do Estado de São Paulo
Fenadvb - Federação das Associações dos Dirigentes de Vendas e Marketing
Fenapex - Federação Nacional da Empresas de Publicidade Exterior
Fenapro - Federação Nacional das Agências de Propaganda
Força Sindical
Secovi - Sindicato da Habitação
Sepex SP - Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo
Sindicato dos Publicitários, dos Agenciadores de Propaganda e dos Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de São Paulo
|