Circular do CONAR
O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela lei 12.006 - 29.07.2009, para estabelecer mecanismos visando a veiculação de mensagens educativas.
A nova norma estabelece que ¨toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobolistica ou afim. incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada
A lei define que sua aplicação se fará nos anúncios de veículos rodoviários automotores (passageiro e carga), componentes, peças e acessórios, divulgados em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.
A lei estabelece, porém, que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito especificar o conteúdo e o padrão das mensagens, obedecendo a diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito
A aplicação da referida lei depende, portanto, de futura regulamentação a ser baixada pelo CONTRAN, o que ainda não ocorreu.
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